ANCINE estabelece regras para denúncias e bloqueio de conteúdo audiovisual pirata online
A Agência Nacional do Cinema (ANCINE) publicou, em 8 de abril de 2026, a Instrução Normativa nº 174, que estabelece regras para a apresentação, o recebimento e o processamento de representações sobre oferta não autorizada de conteúdo audiovisual protegido na internet.
A norma define, entre outros termos, o que constitui conteúdo audiovisual protegido, oferta não autorizada, endereço IP, URL, nome de domínio e serviço dedicado à pirataria. Podem apresentar denúncias titulares de direitos autorais, seus cessionários, licenciados ou associações representativas, sem necessidade de comprovar a representação a cada caso.
A ANCINE tem prazo de até 30 dias úteis para analisar a admissibilidade da denúncia e pode, imediatamente, determinar a cessação do acesso ao conteúdo infrator. Caso o responsável não seja identificado, a notificação será publicada no portal da agência. O bloqueio pode ser executado via ordem à ANATEL e, se necessário, a agência pode comunicar órgãos como o CNCP, o Registro.br e a polícia judicial.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)