A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por meio da Gerente Regional Substituta, publicou o Edital de Intimação nº 320/2026, notificando 25 empresas nos estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, para que apresentem defesa em até 15 dias sobre a perda de regularidade fiscal.

As empresas, que operam serviços de interesse restrito – Limite Móvel Aeronáutico (aviação agrícola, táxi‑aéreo) e Limite Privado (vigilância e segurança) – podem ter suas autorizações cassadas conforme o art. 139 da Lei Geral de Telecomunicações.

A defesa pode ser entregue em qualquer unidade da Anatel, assinada ou por procurador, ou eletronicamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Caso não haja manifestação dentro do prazo, o processo seguirá e a autorização será extinta.

Os boletos de débitos podem ser obtidos no site da Anatel, e o processo de cassação continuará independentemente da intimação. As empresas têm a oportunidade de regularizar sua situação fiscal para manter a prestação dos serviços.

A medida pode impactar a oferta de serviços de aviação e segurança nas regiões citadas, afetando usuários e empresas que dependem desses serviços. A regularização fiscal, portanto, é essencial para garantir a continuidade das atividades autorizadas.