O Conselho da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) publicou o Ato nº 19.370, datado de 15 de dezembro de 2025, que estabelece os Valores de Referência de Atacado para a oferta de dutos e subdutos no mercado de infraestrutura passiva.

O ato define os valores mensais por quilômetro, líquidos de contribuições sociais, que devem ser cobrados por prestadoras que detêm Poder de Mercado Significativo (PMS) nos municípios previamente definidos pelo Ato nº 12.232/2025. A tabela anexa detalha os valores para empresas como Algar Telecom, Claro, Ligga, Sercomtel, Vtal/OI e Telefônica.

Os valores por quilômetro variam significativamente entre as operadoras listadas. Por exemplo, o valor estabelecido para a Claro é de R$ 118,53/km, enquanto para a Vtal/OI o valor é de R$ 44,73/km, ambos mensais e líquidos de impostos sociais.

Esta regulamentação visa promover maior transparência e controle nos preços cobrados pela utilização de infraestrutura passiva, impactando diretamente a estrutura de custos e a concorrência entre as empresas de telecomunicações que utilizam esses dutos e subdutos.