A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou o Ato nº 3.782, datado de 17 de março de 2026, concedendo anuência prévia para uma mudança no controle indireto da empresa TI Sparkle Brasil Telecomunicações Ltda. (CNPJ 04.475.718/0001-95).

A autorização emitida pela agência reguladora tem validade de 180 dias, contados a partir da publicação oficial. Caso as condições societárias permaneçam as mesmas, a empresa poderá solicitar uma prorrogação do prazo por mais 180 dias.

A Sparkle Brasil Telecomunicações tem o prazo de até 60 dias, após o registro formal da alteração no órgão competente, para enviar à Anatel as cópias dos atos societários que efetivaram a mudança de controle.

Essa publicação é relevante para o setor de telecomunicações, pois formaliza a aprovação regulatória necessária para que mudanças na estrutura de propriedade de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações sejam concluídas, garantindo a fiscalização da Anatel sobre a continuidade dos serviços.