Anatel cassou autorização de serviços de telecomunicações de Washington Paulo de Jesus
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou, por meio do Ato nº 8620, a autorização para exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito concedida a Washington Paulo de Jesus. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União em 7 de julho de 2026.
A cassação foi formalizada pelo Edital de Intimação nº 428/2026, emitido pelo Gerente de Outorga e Licenciamento de Estações da Anatel, com fundamento no art. 139 da Lei nº 9.472/1997, devido à perda de condição indispensável à manutenção da outorga. A autorização original havia sido concedida pelo Ato nº 623, de 29 de janeiro de 2021, e não há registro de histórico CEIS anterior ao penalizado.
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A medida reforça a atuação da Anatel na fiscalização das condições exigidas para operar serviços de telecomunicações, assegurando que apenas operadores que cumpram os requisitos legais mantenham suas autorizações. Para o cidadão, a ação contribui para a regularidade e a segurança do setor, embora não impacte diretamente o público em geral.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original