A Anatel publicou, em 23 de abril de 2026, o Ato nº 5.636 que extingue, por cassação, a autorização concedida a EGAS DA SILVA RIBEIRO ([CPF removido pelo Atlas]) para explorar serviço de telecomunicações de interesse restrito.

A medida também torna sem efeito a notificação de interesse para exploração do Serviço de Rádio do Cidadão e anula o direito de uso das radiofrequências associadas à referida entidade. O ato foi assinado pelo gerente Jordan Silva de Paiva.

A cassação implica que o titular perde a possibilidade de operar serviços de telecomunicações sob a outorga revogada, devendo cessar qualquer atividade vinculada às frequências anteriormente autorizadas. A decisão reflete a aplicação das normas regulatórias vigentes pelo órgão responsável.

Para o cidadão, a ação demonstra o controle exercido pela Anatel sobre a concessão e manutenção de direitos de uso de espectro radioelétrico, assegurando que apenas operadores em conformidade com os requisitos legais possam prestar serviços de telecomunicações.