ANAC regulamenta sistema 'ANAC Passageiro' e estabelece prazo de 10 dias para resposta a reclamações
A Superintendente Substituta de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou uma portaria que institui o sistema denominado ANAC Passageiro. A nova norma visa padronizar e agilizar o atendimento de demandas de usuários de voos regulares registradas na agência.
De acordo com o texto, todas as companhias aéreas regulares de passageiros ficam obrigadas a responder às reclamações de consumidores registradas no sistema em um prazo máximo de 10 dias corridos. Além disso, as empresas devem designar um administrador responsável pelo acesso ao sistema, que será feito por meio do Protocolo Eletrônico da ANAC.
A portaria também promove uma atualização administrativa ao revogar a Portaria nº 764, de 11 de março de 2019. Os procedimentos para designação de administradores entram em vigor imediatamente após a publicação da nova regra.
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A maior parte da regulamentação, incluindo a obrigatoriedade do prazo de resposta de 10 dias, terá vigência a partir de 13 de abril de 2026. A medida é relevante para os consumidores, pois estabelece um prazo formal para que as transportadoras aéreas se manifestem sobre problemas ocorridos durante a prestação dos serviços.