ANAC regulamenta punições para atos de indisciplina em voos domésticos e aeroportos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Resolução nº 800/2026, que estabelece novas regras para o tratamento de passageiros que praticarem atos de indisciplina em voos domésticos e nas dependências de aeroportos brasileiros. A norma define condutas que comprometem a segurança, a ordem ou a dignidade das pessoas, tanto em solo quanto a bordo de aeronaves.
As medidas que podem ser adotadas pelos operadores aéreos e de aeródromos incluem desde a orientação inicial e contenção do passageiro até o acionamento da polícia e o encerramento do contrato de transporte em casos graves. Para as condutas classificadas como 'gravíssimas', a resolução prevê a suspensão do acesso ao transporte aéreo por 6 ou 12 meses, dependendo da natureza da infração, como adulteração de dispositivos de segurança ou violência contra tripulantes.
Além da suspensão, passageiros que cometerem atos de indisciplina de nível grave ou gravíssimo estarão sujeitos à aplicação de multas, que serão apuradas em Processo Administrativo Sancionador conduzido pela própria ANAC. Os operadores são obrigados a reportar os eventos à Agência em prazos que variam de imediato a 30 dias, dependendo da gravidade.
Esta regulamentação visa padronizar as punições e elevar o nível de segurança na aviação civil brasileira. A norma também garante ao passageiro suspenso o direito ao reembolso integral de passagens não utilizadas durante o período de impedimento, exceto para o voo em que ocorreu a infração.