A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Portaria nº 18.334/2025, que define os critérios detalhados para a análise de não conformidades e o histórico de atuação de agentes regulados no setor aéreo. A norma, assinada pelo Superintendente de Padrões Operacionais, visa padronizar a decisão sobre a abertura de processos administrativos sancionadores.

A nova regulamentação estabelece quatro dimensões principais de avaliação: Gestão de Riscos, Conformidade Regulatória, Adequação de Não Conformidades e Cooperação com a fiscalização. Para cada dimensão, são detalhados os objetos avaliados e como o histórico do agente regulado será considerado, incluindo a maturidade do Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO).

Entre os pontos destacados no anexo da Portaria está a avaliação da prontidão e efetividade no retorno à conformidade após a identificação de um problema, além da cooperação durante as fiscalizações. A norma também considera a comunicação proativa de riscos e desvios pelos agentes regulados, mencionando a proteção oferecida pelo Programa de Notificação de Desvios.

A Portaria revoga uma regulamentação anterior (Portaria nº 16.683/SPO) e tem previsão de entrada em vigor em 1º de janeiro de 2026. A medida impacta diretamente operadores de aeronaves, provedores de serviços aéreos e organizações de manutenção, estabelecendo um novo parâmetro para a aplicação de sanções pela autoridade de aviação civil.