A Superintendência de Padrões Operacionais da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Portaria nº 18.519, que autoriza a empresa PP Aereo Agrícola Ltda. a explorar serviços aéreos no Brasil. A decisão, datada de 26 de dezembro de 2025, torna público o cumprimento dos requisitos necessários pela companhia, sediada em Cáceres (MT).
A autorização está formalizada com base no processo administrativo nº 00066.012869/2025-07 e considera o Cadastro de Aeroagrícola (CDAG) emitido em dezembro de 2025. As modalidades específicas de serviços que a empresa está habilitada a prestar estão detalhadas nas Especificações Operativas disponíveis no site oficial da ANAC.
Esta publicação oficializa a capacidade da PP Aereo Agrícola Ltda. de atuar no setor aeroagrícola. É importante notar que a continuidade da exploração dos serviços está estritamente condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais exigidas pela agência reguladora.