A Superintendência de Padrões Operacionais da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Portaria nº 18.522, datada de 26 de dezembro de 2025, autorizando a empresa ELVIS PULVERIZAÇÃO AGRÍCOLA LTDA. a operar serviços aéreos especializados.
A decisão, baseada no cumprimento dos requisitos estabelecidos em processo administrativo, concede à empresa, com sede em Santo Antônio de Goiás (GO) e inscrita sob o CNPJ 50.865.016/0001-35, a permissão para exercer suas atividades.
As modalidades exatas dos serviços autorizados estão detalhadas nas Especificações Operativas da companhia, que podem ser consultadas no site oficial da ANAC. A autorização, no entanto, está vinculada à manutenção contínua das condições técnicas e operacionais exigidas pela agência reguladora.
Esta publicação oficializa a capacidade da empresa de atuar no setor aeroagrícola, o que impacta diretamente a oferta de serviços de pulverização aérea para o agronegócio na região de sua atuação.