ANAC aprova regras para uso de Inteligência Artificial em sistemas de alerta de pista em aeronaves
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a Resolução nº 784, que estabelece uma Condição Especial (CE/SC 25-072) para a certificação de sistemas de alerta que utilizam Inteligência Artificial (IA) e Aprendizado de Máquina (ML).
Esta nova regra foca especificamente na instalação do Sistema de Aviso e Consciência de Excursão de Pista (ROAAS) em aeronaves modelos EMB-550 e ERJ 190-300/-400. A condição complementa o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 25 e define os requisitos técnicos que os fabricantes devem seguir para garantir a segurança e a confiabilidade dessas tecnologias.
Os requisitos detalhados incluem a definição do conceito de operação (ConOps), a classificação do nível de aplicação da IA (priorizando o Nível 1), e a obrigatoriedade de avaliações rigorosas de segurança (safety) e segurança da informação (cybersecurity). Além disso, é exigida a demonstrabilidade da explicabilidade do sistema, ou seja, a capacidade de o sistema fornecer informações compreensíveis sobre como seus resultados são gerados.
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A publicação desta resolução é relevante, pois formaliza o caminho regulatório para a incorporação de tecnologias avançadas de IA na aviação civil brasileira, visando aumentar a segurança operacional em procedimentos críticos como a prevenção de saídas de pista.