O Superintendente de Aeronavegabilidade da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Portaria nº 18.465, datada de 18 de dezembro de 2025, que aprova a Instrução Suplementar (IS) nº 21-007, Revisão D.

O novo documento normativo trata especificamente do "Certificado de aeronavegabilidade para aeronaves categoria leve esportiva". A instrução foi publicada em versão bilíngue (português e inglês), estabelecendo que, em caso de conflito de interpretação, a versão em português deve ser a que prevalece.

A publicação revoga a Portaria anterior que tratava do mesmo tema, a Portaria nº 13.208/SAR de 2023. A nova norma entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.

Esta atualização técnica afeta diretamente fabricantes, operadores e órgãos certificadores envolvidos com a aviação leve esportiva no Brasil, padronizando os procedimentos para a emissão dos certificados de aeronavegabilidade.