O Superintendente de Padrões Operacionais da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Portaria nº 18.427, datada de 12 de dezembro de 2025, que aprova a Instrução Suplementar nº 119-004, Revisão L.
Esta nova instrução detalha os procedimentos para a obtenção, alteração, suspensão, revogação e cassação de certificados destinados a empresas que realizam transporte aéreo sob as regras do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 135 (RBAC nº 135). A medida entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.
Com a aprovação, a Portaria revoga o inciso II do Art. 1º da Portaria nº 15.897/SPO, que anteriormente aprovava a Revisão K da mesma instrução. A íntegra da nova regulamentação está disponível nos canais oficiais da ANAC.
A atualização normativa é relevante para todas as companhias aéreas que operam serviços de táxi aéreo ou outras modalidades de transporte aéreo não regularizado pelo RBAC 135, pois estabelece as regras operacionais e de certificação vigentes para o setor.