ANAC altera restrições operacionais no Aeroporto de Recife (PE) para garantir conformidade regulamentar
A Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária publicou a Portaria nº 18.394/2025, que promove alterações no Certificado Operacional do Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre (SBRF), administrado pela concessionária AENA Brasil.
A mudança afeta as restrições operacionais do aeroporto, especificamente em condições meteorológicas de voo por instrumento (IMC). A nova regra proíbe a operação simultânea de aeronaves com envergadura igual ou superior a 36 metros na pista principal (18/36) e em determinadas pistas de táxi (M, D e K).
Além disso, a portaria permite o uso de um trecho específico da pista 18 para a decolagem de aeronaves classificadas como código 4C ou superior, com exceção do modelo B747-800F. As atualizações visam adequar as operações do aeroporto ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 139.
A publicação desta portaria garante que as operações diárias do aeroporto de Recife permaneçam em conformidade com as normas de segurança e infraestrutura aeronáutica vigentes no país.