ANA estabelece diretrizes nacionais para reduzir perdas de água na distribuição potável
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou, por meio da Resolução nº 275, a Norma de Referência nº 15/2025, que define regras para a gestão e o controle de perdas de água nos sistemas de distribuição potável. A norma estabelece diretrizes para que os prestadores de serviço realizem um diagnóstico padronizado e elaborem planos de gestão focados na redução progressiva das perdas reais (vazamentos) e aparentes (fraudes ou medição incorreta).
A nova regulamentação se aplica a todos os envolvidos na prestação do serviço de abastecimento de água, incluindo entidades reguladoras infranacionais, titulares dos serviços e prestadores operacionais, seja por concessão ou contrato de programa. O objetivo é padronizar a forma como as perdas são medidas e monitoradas, utilizando o balanço hídrico e indicadores do Sistema Nacional de Informações de Saneamento Básico (SINISA).
Os prestadores de serviço deverão elaborar Planos de Gestão de Redução e Controle de Perdas, detalhando ações, cronogramas e justificativas técnico-econômicas. A norma exige que os resultados alcançados sejam publicados na internet. A verificação do cumprimento dessas diretrizes pelas entidades reguladoras terá início em maio de 2028, com escalonamento baseado no porte dos municípios e no índice de perdas.
Esta publicação é relevante para o cidadão, pois visa aumentar a eficiência dos sistemas de abastecimento, garantindo que mais água tratada chegue ao consumidor final, o que pode impactar a segurança hídrica e a qualidade do serviço prestado pelos operadores.