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A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou, em 15 de julho de 2026, o Despacho nº 2.568 reconhecendo um débito de R$ 2.018.605,52 relativo ao Projeto de Eficiência Energética PE‑00369‑1901/2019 e declarando o encerramento do referido projeto.
O débito foi reconhecido em favor da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A, empresa responsável pela distribuição de energia no estado de Rondônia, e não foram aplicadas sanções ao interessado.
Com o encerramento, a empresa deverá considerar o valor reconhecido em sua contabilidade e nas próximas demonstrações financeiras, embora o despacho não altere outras obrigações regulatórias.
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A decisão tem impacto direto na gestão financeira da distribuidora, mas não gera alterações de regra setorial nem efeitos imediatos para os consumidores.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original