MP torna obrigatório CIOT para fretes e estabelece multa de até R$ 10 milhões por pagamento abaixo do piso
O Presidente da República editou a Medida Provisória (MP) nº 1.343/2026, que altera a legislação existente para reforçar a fiscalização do piso mínimo do frete no transporte rodoviário de cargas. A norma torna obrigatório o registro de todas as operações de transporte de cargas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).
A publicação estabelece penalidades severas para os contratantes que pagarem valores inferiores ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A multa pode variar de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação constatada em desacordo com o piso.