Ministério de Minas e Energia autoriza PCH Forquilha II no Rio Grande do Sul com incentivos tarifários
A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou, por meio de Portaria publicada em 23 de março de 2026, a implantação da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Forquilha II, no Rio Grande do Sul. A empresa Forquilha II Geração de Energia Ltda. recebeu a outorga para explorar a usina, que terá capacidade instalada total de 7.500 kW (7,5 MW) no rio Forquilha, no município de Maximiliano de Almeida.
A autorização prevê que a empresa terá direito a um incentivo significativo: uma redução de 50% nas Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e Distribuição (TUST e TUSD). Este benefício será aplicado à energia injetada nos sistemas, limitado a 30.000 kW de potência, e será mantido enquanto a usina estiver em operação, desde que todas as unidades entrem em operação comercial em até 48 meses após a publicação da outorga.
Como contrapartida e garantia de cumprimento das obrigações assumidas, a empresa deverá manter uma garantia financeira no valor de R$ 2.793.547,50. O cronograma de implantação estabelece marcos importantes, como a obtenção da Licença Ambiental de Instalação até fevereiro de 2027 e o início da Operação Comercial da última unidade geradora até dezembro de 2029.
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Além disso, o projeto da PCH Forquilha II foi aprovado para enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), o que pode gerar benefícios fiscais relacionados ao PIS/PASEP e COFINS sobre os investimentos estimados em R$ 107,94 milhões (soma dos totais com e sem incidência dos tributos, conforme o Anexo da Portaria). A autorização para exploração da usina tem validade de trinta e cinco anos.