CNRM aprova novo Regimento Interno que define estrutura e competências para residência médica
A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) publicou a Resolução nº 3, de 24 de março de 2026, que aprova seu Regimento Interno. O documento estabelece formalmente a estrutura, composição e as competências da Comissão, que é a instância responsável por regular, supervisionar e avaliar os programas de residência médica em todo o território nacional.
O Regimento detalha a composição do Plenário da CNRM, que inclui representantes do Ministério da Educação, Ministério da Saúde, Conass, Conasems, além de diversas entidades médicas como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR) e a Associação Médica Brasileira (AMB). A presidência da CNRM é exercida pelo Secretário de Educação Superior do MEC.
Além disso, a resolução formaliza a existência de instâncias auxiliares, como as Câmaras Técnicas e as Comissões Estaduais de Residência Médica (Cerem). O documento lista oito Câmaras Técnicas permanentes, abrangendo desde Atenção Primária à Saúde até especialidades cirúrgicas e diagnósticas, detalhando suas atribuições na avaliação de credenciamento e programas.
Esta publicação é relevante pois consolida as regras de funcionamento do órgão que define os padrões de qualidade e a oferta de vagas para a formação de médicos especialistas no Brasil, impactando diretamente a formação profissional e a distribuição de especialistas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).