CADE aprova sem restrições fusão envolvendo a Raízen Energia e outras empresas do setor
A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, em despachos datados de 20 de março de 2026, dois atos de concentração sem imposição de restrições.
O primeiro ato aprovado envolve a fusão entre a Gera Dias Energia Ltda., Bioenergia Barra Ltda., Raízen GD Ltda. e a Raízen Energia S.A. A decisão foi assinada pelo Superintendente-Geral Alexandre Barreto de Souza.
O segundo ato de concentração aprovado sem restrições refere-se a uma operação societária internacional que inclui as empresas francesas COFIFO S.A., Sixense Engineering SAS, Saretec France, Mutuelle Assurance des Instituteurs de France e Sogessur.
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A aprovação sem restrições indica que o CADE avaliou as operações e concluiu que elas não geram preocupações concorrenciais significativas para o mercado brasileiro, permitindo que as empresas envolvidas procedam com a união de seus negócios.