CADE aprova sem restrições fusões entre Bonduelle/Stella D'Oro e companhias aéreas internacionais
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem impor restrições, dois atos de concentração econômica distintos, conforme despachos assinados pelo Superintendente-Geral Alexandre Barreto de Souza em 23 de março de 2026.
A primeira aprovação refere-se à operação envolvendo a Bonduelle do Brasil Produtos Alimentícios Ltda. e a Stella D'Oro Alimentos Ltda. A decisão segue o parecer técnico da Superintendência-Geral, que recomendou a não imposição de medidas condicionantes para a transação.
O segundo ato de concentração aprovado sem restrições envolve as empresas aéreas British Airways Plc, Iberia Líneas Aéreas de España, S.A. Operadora e Qatar Airways Group, Q.C.S.C. A análise do CADE, baseada na Lei nº 12.529/2011, concluiu que as operações não geram preocupações concorrenciais no mercado brasileiro.
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Essas decisões administrativas permitem que as empresas envolvidas prossigam com suas reestruturações societárias e acordos comerciais, impactando os setores de alimentos processados e de transporte aéreo internacional que operam no país.