CADE mantém condenação de empresas da Rede Gasolline e rejeita recursos de revisão e reconsideração
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) confirmou, por meio de despacho decisório datado de 23 de março de 2026, a condenação imposta a diversas empresas que integram a chamada "Rede Gasolline". A decisão, proferida pelo Conselheiro-Relator Carlos Jacques Vieira Gomes, rejeita os Pedidos de Reconsideração e de Revisão apresentados pelos representados.
Os recursos foram protocolados após o trânsito em julgado de uma decisão anterior, de junho de 2025, que já havia determinado a condenação parcial dos envolvidos. As empresas e representantes citados no processo incluem a Millenium S/A, Braspetro Participações Ltda., e a CN Consultoria Empresarial Ltda., associada ao Auto Posto Ceilândia Norte, no Distrito Federal, entre outras.
O despacho não conheceu dos pedidos subsequentes, mantendo o entendimento anterior do relator. A publicação oficializa a manutenção da penalidade administrativa aplicada a essas empresas do setor de combustíveis e seus advogados.
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Esta decisão encerra a fase recursal interna no CADE para este processo específico, afetando diretamente as empresas listadas e reforçando a penalidade aplicada originalmente pelo órgão de defesa da concorrência.