CADE exige faturamento de empresas investigadas por supostos cartéis em autopeças e tubos de PVC
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) determinou que empresas investigadas em dois processos distintos apresentem dados detalhados de faturamento bruto. A decisão, formalizada por despachos do Conselheiro-Relator Carlos Jacques Vieira Gomes, estabelece um prazo de 15 dias corridos a partir da publicação para o envio das informações.
O primeiro processo administrativo (nº 08700.009029/2015-66) apura um suposto cartel internacional no mercado de chicotes elétricos e outros componentes automotivos. As empresas investigadas neste caso devem fornecer o faturamento bruto referente ao ano de 2014, conforme o ramo de atividade de autopeças.
O segundo processo (nº 08700.006871/2018-99) foca na apuração de um suposto cartel no mercado nacional de tubos e conexões de policloreto de polivinila (PVC) utilizados em obras de saneamento e construção civil. Neste inquérito, as empresas representadas devem apresentar o faturamento bruto de 2017, relativo à fabricação de produtos de material plástico.
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Além da entrega obrigatória dos dados financeiros, o CADE concedeu aos investigados a oportunidade de apresentar quaisquer outras informações ou documentos que considerem pertinentes para o andamento e julgamento dos respectivos processos administrativos. Essas medidas visam aprofundar a análise sobre as alegações de condutas anticompetitivas nos setores automotivo e de infraestrutura.