CADE encerra instrução de processo sobre práticas anticompetitivas envolvendo grandes montadoras
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) determinou o encerramento da fase instrutória de um processo administrativo que investiga supostas práticas anticoncorrenciais envolvendo grandes montadoras de veículos. A decisão, formalizada por despacho do Superintendente-Geral Alexandre Barreto de Souza em 19 de março de 2026, notifica as partes envolvidas sobre os próximos passos.
As empresas representadas no processo incluem Audi AG, BMW AG, Porsche AG, Mercedes-Benz Group AG e Volkswagen AG, além de diversos colaboradores individuais. A notificação estabelece prazos distintos para a apresentação de novas alegações.
Colaboradores que possuem Acordo de Leniência e/ou Termo de Compromisso de Cessação (TCC) têm cinco dias úteis, a contar da publicação, para apresentar suas novas alegações. Após esse período, os demais representados também terão o mesmo prazo de cinco dias úteis para se manifestarem, conforme previsto na legislação e no Regimento Interno do CADE.
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Esta etapa processual é considerada crucial na investigação de alegações de infrações à ordem econômica no setor automotivo, permitindo que todas as partes se manifestem sobre as conclusões da fase de coleta de provas antes da decisão final do órgão.