1º Distrito Naval impede empresa de licitar com a União por até 3 anos
O 1º Distrito Naval, por meio do Centro de Intendência da Marinha em São Pedro da Aldeia (CeIMSPA), abriu o Processo Administrativo Sancionador (PAS) nº 63398.000571/2026-95 e aplicou impedimento de licitar e contratar com a União por até 3 (três) anos à empresa vencedora do item 49 da Ata de Registro de Preços, após constatar inexecução total do contrato. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nº 58, em 26 de março de 2026.
A empresa havia sido adjudicada ao item 49 (ardrox) mediante a nota de empenho 2023NE3464, no valor de R$ 4.909,24, enviada por e‑mail em 25 de março de 2024. Novas tentativas de contato foram feitas em 15 de julho de 2024 e, ainda sem resposta, foi enviada notificação em 17 de fevereiro de 2025, que a empresa recusou receber. A notificação foi então publicada no DOU para garantir ciência.
Com base no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a empresa foi sancionada com impedimento de licitar e contratar com a União por prazo de até 3 anos. O contrato prevê ainda a possibilidade de aplicação cumulativa de multa, conforme o subitem 11.4. O órgão concedeu à empresa o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar defesa por escrito.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)