Oi autoriza alienação judicial da UPI Serviços Telefônicos com ativos de telefonia fixa
Em 10 de março de 2026, a Oi S.A. (CVM 01131-2) comunicou, por meio de Fato Relevante, que em 09/03/2026 foi proferida decisão judicial nos autos do processo nº 090940-03.2023.8.19.0001, autorizando a publicação de edital para alienação judicial de uma Unidade Produtiva Isolada (UPI) denominada Serviços Telefônicos.
A UPI compreende ativos relacionados à prestação de serviços telefônicos fixos comutados, continuidade de voz fixa nas 6.571 localidades onde a Oi atua como Carrier of Last Resort até dezembro de 2028, números de utilidade pública, interconexões, infraestrutura de torres, equipamentos e base de clientes, além de contratos de trabalho e fornecedores. A alienação visa gerar recursos para o plano de recuperação judicial, melhorar a liquidez e reduzir o endividamento da companhia.
A divulgação atende ao art. 157, §4º da Lei nº 6.404/76 e à Resolução CVM nº 44/2021, que exigem comunicação imediata de alienação de bem relevante por companhia em recuperação judicial.
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Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários (ver publicação)