A JBS S.A. celebrou, em 15 de setembro de 2026, um Acordo de Associação e Outras Avenças com a VIVA Holding Ltda. para combinar ativos e atividades de produção, beneficiamento e comercialização de couros por meio da criação da JBS VIVA. A JBS N.V. e a JBS S.A. comunicaram o acordo aos acionistas e ao mercado.

Após o fechamento, sujeito ao cumprimento de condições precedentes usuais para esse tipo de operação, a JBS VIVA será detida em partes iguais pela JBS S.A. e pela VIVA Holding, com 50% das ações para cada uma. A JBS S.A. contribuirá para a nova empresa a totalidade das quotas da JBS Couros Brasil Ltda., que deverá concentrar os ativos da divisão de couros da JBS S.A.

A governança será paritária, com um Conselho de Administração de até seis membros, sendo três indicados por cada parte. A JBS S.A. indicará o presidente do conselho, sem voto de qualidade, e o diretor financeiro; a VIVA Holding indicará o diretor executivo e o diretor de operações.

A transação abrangerá ativos da JBS S.A. e de suas subsidiárias no exterior relacionados à produção de couros, além de ativos da VIVA ligados à produção de couros e à fabricação e comercialização de insumos químicos usados no processamento de couros. Ficarão fora do negócio as atividades e os ativos de colágeno e gelatina de ambas as partes; os ativos, estoques e atividades relacionados à planta da JBS em Cactus, no Texas; os ativos da divisão de couros da JBS S.A. situados na Alemanha, no Uruguai e no México; e os ativos da VIVA que não são atualmente usados em sua operação de couros.

O acordo também prevê um contrato para que a JBS S.A. forneça à JBS VIVA couro cru produzido por seus frigoríficos no Brasil. Em outro contrato, a JBS VIVA se comprometerá a vender à JBS S.A. o volume correspondente de aparas e raspas geradas no processamento desse couro, destinado à indústria de gelatina, colágeno e produtos correlatos da JBS S.A.