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A Light S.A. (LIGT3) informou ao mercado, em fato relevante publicado em 9 de setembro de 2026, que o Juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro decretou o encerramento de sua recuperação judicial. A decisão refere-se ao processo nº 0843430-58.2023.8.19.0001.
Na sentença, o juízo declarou cumpridas todas as obrigações previstas no Plano de Recuperação Judicial que foram verificadas durante o período de fiscalização. A decisão foi proferida após pareceres favoráveis da Administração Judicial e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
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A divulgação do fato relevante observou a Resolução CVM 44, de 23 de agosto de 2021. A companhia informou que manterá o mercado e o público em geral atualizados sobre informações relevantes relacionadas ao tema, nos termos da legislação e da regulamentação aplicáveis.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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