A Inter&Co comunicou ao mercado, em 2 de setembro de 2026, que recebeu o Ofício nº 81/2026/CVM/SRE/GER-2, sobre decisão do Colegiado da CVM que deferiu parcialmente, em reunião de 6 de maio, o pedido de procedimento diferenciado para descontinuar seu Programa de BDRs Patrocinados Nível II.
O programa é lastreado em ações ordinárias classe A da companhia. Os BDRs Patrocinados Nível II (ticker INBR32) são listados na B3, enquanto as ações subjacentes (ticker INTR) são negociadas na Nasdaq.
Os titulares poderão optar pelo recebimento direto das ações classe A negociadas na Nasdaq. O recebimento de BDRs Não Patrocinados Nível I (ticker INBR34), com lastro nas mesmas ações e na proporção de 1 para 1, poderá ser incluído como opção para os investidores, mas não será a alternativa padrão para quem não se manifestar. Nesse caso, será aplicado automaticamente o procedimento de venda facilitada (sales facility): as ações subjacentes serão vendidas na Nasdaq, e o valor obtido será entregue aos investidores.
A Inter&Co informou que continuará o procedimento de descontinuidade conforme a decisão da CVM e divulgará o cronograma completo e os demais detalhes aos detentores de BDRs em até 10 dias úteis contados do recebimento do ofício.
Segundo o documento da CVM, depois da execução do procedimento, a B3 deverá apresentar declaração atestando seu cumprimento. A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) terá até 20 dias úteis para se manifestar sobre o cancelamento do registro do Programa de BDR Nível II, podendo apresentar exigências. Após esse cancelamento, a SRE se manifestará à Superintendência de Relações com Empresas (SEP) em até 15 dias úteis, para o cancelamento do registro de emissor estrangeiro.