Intercement Brasil S.A. (CVM 02599-2) comunicou, em filing de fato relevante datado de 27 de abril de 2026, o deferimento pela CVM do pedido de cancelamento do seu registro de emissor de valores mobiliários na categoria “A”.
O cancelamento implica o delisting da companhia, retirando suas ações e demais valores mobiliários do mercado à vista da B3, o que elimina a liquidez para os acionistas e encerra a obrigação de divulgação de informações periódicas.
A medida foi tomada em cumprimento à Resolução CVM nº 44/2021, que determina a divulgação de fatos relevantes, e ao artigo 55 da Resolução CVM nº 80/2022, bem como ao artigo 157, §4º, da Lei das S.A., que autoriza o cancelamento de registro em caso de recuperação judicial.
A Companhia, atualmente em recuperação judicial, deverá seguir os trâmites previstos no plano de recuperação e comunicar eventuais procedimentos de liquidação ou troca de títulos aos credores e acionistas.