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A Brava Energia S.A. registrou em 10 de agosto de 2026 o Distrato ao Acordo de Acionistas, assinado em 6 de agosto de 2026 em São Paulo, com dez fundos investidores: SOMAH Investimentos e Participações S.A., Printemps Fundo de Investimento em Ações, Quantum Fundo de Investimento em Ações, G5 Wimbledon, G5 ARB, JIVE III FIP, JCI II, RUMBA, JCI IV A e Yellowstone.
O distrato extingue, de forma irrevogável e irretratável, todas as obrigações e direitos do Acordo de Acionistas original, celebrado em 23 de julho de 2025 (com aditivo em 8 de agosto de 2025) e ao qual os fundos G5 Wimbledon e G5 ARB aderiram em 3 de agosto de 2026. Em decorrência, todas as restrições de alienação, gravames, ônus e cláusulas de lock-up sobre as ações de titularidade desses fundos ficam imediata e integralmente extintas, permitindo livre negociação — inclusive por leilão em bolsa de valores ou block trade — sem necessidade de autorização prévia ou posterior das demais partes.
A medida é etapa preparatória para o fechamento da venda de ações à Ecopetrol S.A., estatal colombiana vinculada ao Ministério de Minas e Energia da Colômbia. Conforme Fato Relevante divulgado pela Brava Energia em 23 de abril de 2026, os acionistas signatários e outras partes celebraram um contrato de compra e venda de ações com a Ecopetrol, cujo fechamento está previsto para 17 de agosto de 2026.
O contexto é parte de uma operação maior de controle: em 5 de agosto de 2026, a Ecopetrol concluiu com sucesso o leilão de uma Oferta Pública de Aquisição Voluntária (OPAV) na B3, adquirindo aproximadamente 25% do capital social da Brava Energia por R$ 2,67 bilhões (R$ 23,00 por ação), com liquidação financeira igualmente prevista para 17 de agosto de 2026. Com a conclusão tanto da OPA quanto do contrato de compra e venda com os acionistas de referência — que detêm cerca de 26% adicional do capital —, a Ecopetrol passará a controlar aproximadamente 51% do capital votante da Brava Energia.
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O distrato determina ainda que as partes tomem todas as providências necessárias para sua implementação, incluindo o arquivamento do documento na sede da companhia, para fins do artigo 118 da Lei das Sociedades por Ações, e a comunicação ao escriturador das ações para registro da extinção do acordo e liberação das ações. Quaisquer disputas decorrentes do distrato serão resolvidas por arbitragem, conforme os termos do acordo original.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original