B100 S.A. incorpora ações da B100 Negócios e aumenta capital em R$ 45,6 milhões
A B100 S.A. (CVM 02763-4) informou em fato relevante divulgado em 24 de junho de 2026 que as assembleias gerais extraordinárias da companhia e da B100 Negócios S.A., realizadas na mesma data, aprovaram a incorporação da totalidade das ações emitidas pela B100 Negócios pela B100 S.A. A operação, prevista no protocolo celebrado entre as duas empresas e a B100 Controle e Participações S.A. — holding controladora de ambas —, passou a produzir efeitos plenos e automáticos a partir de 24 de junho de 2026.
Com a consumação da incorporação, o capital social da B100 S.A. foi aumentado em R$ 45.577.829,71, mediante a emissão de 23.625.969 novas ações ordinárias. Essas ações representarão 80,197% do novo capital social da companhia e serão atribuídas à B100 Controle e Participações S.A. De acordo com o fato relevante, a emissão seguirá os procedimentos estabelecidos pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, como agente escriturador, e pela Central Depositária da B3. A B100 Negócios passará a ser subsidiária integral da B100 S.A.
A companhia informou também que os acionistas que dissentiram, se abstiveram ou não compareceram às deliberações — chamados no documento de Acionistas Dissidentes — têm direito de retirada da companhia. Para exercê-lo, devem manifestar expressamente essa intenção no prazo de 30 dias, contados da publicação da ata da assembleia nos websites da B100, da CVM e da B3. O direito de retirada observa o disposto na Resolução CVM nº 166, de 1º de setembro de 2022, e nos artigos 137, 230 e 252 da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76). O exercício do direito valerá para a totalidade das ações que o acionista for titular, de maneira ininterrupta, entre 3 de junho de 2026 e a data do efetivo exercício.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários (ver publicação)