Auren Energia, Auren Operações e CESP aprovaram, em 24 de junho de 2026, as etapas da fase 2 da reorganização societária do grupo. A operação ainda depende do cumprimento de condições suspensivas — como aval da ANEEL e anuência dos debenturistas — e de uma data de fechamento mutuamente acordada.

A fase 2 prevê duas etapas sequenciais, que fazem parte de um único negócio jurídico e não podem ser parcialmente implementadas. Primeiro, haverá o aumento de capital social da CESP mediante a emissão de novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Em contrapartida, será contribuído um acervo líquido formado por todas as ações da Auren Operações e pelo passivo da Auren Energia relacionado à 3ª emissão de debêntures simples, não conversíveis e quirografárias. Na sequência, a CESP incorporará a Auren Operações, que será extinta.

Se concretizada, na data de fechamento: (i) a CESP passará a ser a única acionista da Auren Operações, antes de a companhia ser extinta; (ii) a CESP assumirá a qualidade de emissora da 3ª emissão de debêntures; (iii) a Auren Energia passará a ser a fiadora dessa emissão; e (iv) a Auren Operações será sucedida, sem solução de continuidade, pela CESP, em todos os direitos e obrigações.

A reorganização foi comunicada em observância ao art. 157, § 4º, da Lei 6.404/1976 e às Resoluções CVM 44/2021 e CVM 78/2022. Segundo as companhias, os benefícios esperados são a concentração dos ativos hidrelétricos em um único veículo de investimento da Auren Energia, a redução do número de companhias abertas do grupo e a melhoria da eficiência na gestão de caixa e endividamento, com consolidação e redução de gastos operacionais.

Os custos e despesas estimados apenas para a efetivação da incorporação — honorários de assessores jurídicos, avaliadores e auditores, mais publicação dos atos societários — são de aproximadamente R$ 10.500.000,00, não incluindo eventuais desembolsos com aprovações de terceiros.