Auren Energia avança reorganização com aprovação da fase 2 de fusão da Auren Operações pela CESP
Auren Energia, Auren Operações e CESP aprovaram, em 24 de junho de 2026, as etapas da fase 2 da reorganização societária do grupo. A operação ainda depende do cumprimento de condições suspensivas — como aval da ANEEL e anuência dos debenturistas — e de uma data de fechamento mutuamente acordada.
A fase 2 prevê duas etapas sequenciais, que fazem parte de um único negócio jurídico e não podem ser parcialmente implementadas. Primeiro, haverá o aumento de capital social da CESP mediante a emissão de novas ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal. Em contrapartida, será contribuído um acervo líquido formado por todas as ações da Auren Operações e pelo passivo da Auren Energia relacionado à 3ª emissão de debêntures simples, não conversíveis e quirografárias. Na sequência, a CESP incorporará a Auren Operações, que será extinta.
Se concretizada, na data de fechamento: (i) a CESP passará a ser a única acionista da Auren Operações, antes de a companhia ser extinta; (ii) a CESP assumirá a qualidade de emissora da 3ª emissão de debêntures; (iii) a Auren Energia passará a ser a fiadora dessa emissão; e (iv) a Auren Operações será sucedida, sem solução de continuidade, pela CESP, em todos os direitos e obrigações.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários (ver publicação)