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A deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou nesta terça-feira (9/6) o Projeto de Lei 2.958/2026, que propõe incluir no rol dos crimes hediondos a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticadas em contexto de violência doméstica e familiar. A proposta altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990).
Se aprovado e sancionado, o texto significa que esses delitos passarão a ser inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, como prevê o art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e o art. 2º da Lei 8.072/1990. O cumprimento da pena inicial costuma ocorrer, por regra, em regime fechado. No entanto, é incorreto dizer que os crimes hediondos são imprescritíveis no Brasil: a imprescritibilidade constitucional vale apenas para o racismo (CF, art. 5º, XLII) e para a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (art. 5º, XLIV). Os crimes hediondos permanecem sujeitos aos prazos prescricionais comuns.
A matéria foi protocolada junto com o Requerimento nº 3.474/2026, que pede regime de urgência para a apreciação do projeto, conforme o art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Até o momento, a proposição está apenas apresentada e ainda não há votação, aprovação, rejeição ou sanção registradas. O texto aguarda análise da Mesa Diretora e das comissões competentes.
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O projeto se insere em uma série de iniciativas recentes sobre violência doméstica. Já são considerados hediondos o feminicídio (incluído pelo art. 5º da Lei nº 13.104/2015) e o estupro. A proposta de Carneiro amplia a tipificação para outras formas graves de agressão no ambiente doméstico e familiar.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original