Em 16 de junho de 2026, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, em votação simbólica, o PL 1161/2022, que altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) para tipificar a conduta de expor, de forma direta e reiterada, criança ou adolescente à prática de atos de violência doméstica.
A proposta cria um crime específico, com pena de seis meses a dois anos de reclusão, destinado a proteger menores que vivenciam ambientes familiares violentos.
A aprovação simbólica indica que não houve registro de votos individuais, mas a comissão manifestou parecer favorável, encaminhando o projeto para apreciação do Plenário, que decidirá sobre sua continuidade e eventual sanção presidencial.
Caso seja aprovado em plenário e sancionado, a nova norma acrescentará um instrumento jurídico para que autoridades públicas possam agir preventivamente contra situações de violência doméstica que afetam crianças e adolescentes, reforçando a rede de proteção existente.