Comissão CSPCCO aprova PL 1750/2026 que aumenta pena para homicídio por agente de segurança em uso excessivo de força
Em 16 de junho de 2026, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei 1750/2026. O PL altera o Decreto‑Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) para estabelecer causa de aumento de pena no crime de homicídio praticado por agente de segurança pública que use força de forma excessiva, inclusive quando estiver fora de serviço.
A proposta cria um agravante que eleva a sanção penal para homicídios cometidos por policiais ou guardas municipais que excedam os limites da força legítima. A medida visa coibir abusos, reforçar a responsabilidade dos agentes de segurança e oferecer maior proteção à população diante de intervenções violentas.
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Com o parecer aprovado pela CSPCCO, o PL segue para análise nas demais comissões e, posteriormente, para votação em Plenário. Caso seja aprovado e sancionado, a alteração passará a integrar o Código Penal, modificando a dosimetria de penas nos casos previstos.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Link original não disponível para este item.