No dia 20 de maio de 2026, a Comissão de Direitos da Mulher (CMULHER) aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei 4306/2024, que altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para ampliar a proteção à ofendida, proibindo a publicação ou exigindo a exclusão imediata de informações pessoais sobre a intimidade e vida conjugal em qualquer rede social, bem como de publicações difamatórias ou intimidatórias.
Com a mudança, a vítima poderá solicitar a remoção de conteúdos que exponham detalhes de sua vida privada ou que a intimidem, e as plataformas digitais deverão atender à ordem de exclusão de forma célere, reforçando a segurança online das pessoas envolvidas em situações de violência doméstica.
A aprovação foi simbólica, sem registro de votos individuais, e encaminha o projeto para as próximas etapas legislativas, que podem incluir análise em outras comissões ou votação em plenário, antes de eventual sanção presidencial.