Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 951/2024, de autoria dos deputados Bruno Lima (PODE/SP) e Matheus Laiola (UNIÃO/PR), foi incluído em regime de urgência, conforme o Art. 155 do Regimento Interno.

O PL altera a Lei nº 9.503/1997 – Código de Trânsito Brasileiro – para tipificar o abandono de animais como crime específico, prevendo pena de detenção e multa para quem descartar cães, gatos ou outros animais em via pública ou em locais inadequados.

Para a população, a medida significa que proprietários que abandonarem seus pets poderão ser processados criminalmente, com risco de prisão e pagamento de multa, além de incentivar a adoção responsável e a fiscalização pelos órgãos de trânsito.

A proposta segue para votação em plenário, onde o regime de urgência permite que a discussão e o voto ocorram em prazo reduzido, refletindo a preocupação dos autores em dar rapidez à proteção animal no âmbito do trânsito.