O Tribunal do CADE negou por unanimidade o recurso voluntário da Keeta Delivery Brazil Ltda. e indeferiu o pedido de medida preventiva. A decisão foi tomada na sessão nº 271, em 2 de setembro de 2026, com fundamento no artigo 84 da Lei nº 12.529/2011.

O recurso tramita no processo nº 08700.003233/2026-26 e diz respeito ao Inquérito Administrativo nº 08700.008408/2025-19. O Plenário também deferiu o pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL) para atuar como terceira interessada. A Superintendência-Geral deverá providenciar a inclusão da entidade nos autos e analisar os novos documentos protocolados.

O item também lista a 99 Food Ltda.. Segundo nota publicada pelo CADE, a investigação trata de cláusulas contratuais da 99Food.