O Tribunal do CADE (Plenário) concluiu, por unanimidade, que as empresas AZ Brasile Holding Ltda., AZ Quest Holdings S.A. e XP Managers Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia cometeram uma violação ao art. 88, §3º da Lei 12.529/2011. O resultado foi a homologação de um Acordo em Apuração de Ato de Concentração (APAC) e a imposição de uma contribuição pecuniária de R$ 2.783.094,32 para cada entidade.
Um APAC é um acordo que permite encerrar a investigação sobre um ato de concentração, estabelecendo medidas corretivas e, neste caso, impondo uma multa. Ao homologar o APAC, o CADE encerra a apuração, mas a penalidade permanece, refletindo a necessidade de corrigir a conduta sem impor restrições adicionais ao mercado.