CADE homologa APAC e multa de R$ 559 mil contra LIBRA e seis clubes de futebol
O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) reconheceu, por unanimidade, a prática de infração ao art. 88, §3º da Lei 12.529/2011 – conhecida como "gun‑jumping" – e homologou Acordos de Programa de Ajustamento de Conduta (APAC) que impõem uma contribuição pecuniária de R$ 559.267,26 a Liga do Futebol Brasileiro - Libra e a seis clubes de futebol, entre eles o Clube de Regatas do Flamengo. Cada entidade deverá pagar o valor fixado como forma de ajuste à conduta identificada.
O APAC é um instrumento administrativo que permite a regularização de condutas que violam a ordem econômica sem a necessidade de processo judicial. No caso, a multa foi aplicada porque as entidades teriam realizado operações que configuram consumo da atividade antes da aprovação do CADE, infringindo o procedimento de notificação prévia. O acordo também foi homologado para a LFU, porém sem contribuição pecuniária, por não atender aos critérios de faturamento exigidos para a aplicação da multa. Já o processo envolvendo a LCP Gestora de Recursos Ltda. foi arquivado por falta de participação direta nas operações investigadas.