O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central (BC) aprovaram aperfeiçoamentos nas regras dos contratos de parceria firmados por instituições participantes para o compartilhamento de dados obtidos pelo Open Finance. As medidas constam da Resolução Conjunta nº 21, de 22 de outubro de 2026.
Segundo o BC, as alterações buscam dar mais clareza ao alcance desse regime, reduzir divergências de interpretação entre os participantes e reforçar as responsabilidades ligadas à segurança, à privacidade e à governança dos dados. Também ampliam a transparência para os clientes e dão mais previsibilidade às regras para as instituições.
Entre os pontos aprovados estão o refinamento da definição de contrato de parceria, a exigência de consentimento específico do cliente para cada entidade parceira, o fortalecimento dos deveres de monitoramento das instituições sobre suas parceiras e a ampliação das informações dadas aos clientes.
A regulamentação passa a prever mecanismos para interromper o compartilhamento de dados em situações que representem risco à segurança e restrições adicionais para evitar o uso inadequado das informações compartilhadas.
Na governança do Open Finance, foram reforçadas as responsabilidades da diretoria e dos conselhos de administração das instituições participantes quanto ao monitoramento, à conformidade regulatória e à adoção de medidas preventivas e corretivas.
As alterações também viabilizam a futura implementação de jornadas em que o consentimento de acesso aos dados pode ocorrer em momentos diferentes na instituição receptora e na transmissora. No caso de pessoa jurídica, quando aplicável, o consentimento poderá ser dado por usuários distintos, o que busca adequar o uso do Open Finance aos processos internos de representação e aprovação das empresas.