O Banco Central (BC) aprovou nesta sexta-feira (23/10) três resoluções que reforçam as responsabilidades das instituições financeiras na oferta e concessão de crédito. As normas trazem salvaguardas contra ofertas inadequadas ou abusivas e mais transparência antes da contratação, com o objetivo de reduzir situações que possam favorecer o endividamento excessivo.
Segundo o BC, as normas inauguram um conjunto de medidas para ampliar a proteção dos cidadãos nas relações de crédito, promover o bem-estar financeiro das famílias e mitigar os riscos associados à presença de modalidades de crédito mais onerosas na composição das dívidas.
Oferta ativa de crédito (Resolução BCB 602). As instituições deverão oferecer mecanismo claro para o bloqueio de propagandas e ofertas ativas de crédito. Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou risco de endividamento excessivo, as ofertas dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca. Elas só poderão ter como finalidade melhorar as condições financeiras do cliente, como renegociações, portabilidade ou migração para produtos mais vantajosos, sem oferta de novos recursos. A medida não restringe a iniciativa do cliente de pesquisar e contratar produtos financeiros. A norma entra em vigor em 31 de março de 2027.
Painel de Dívidas Consolidadas (Resolução BCB 601). As instituições deverão oferecer aos clientes o painel, que reunirá informações sobre suas operações de crédito e ampliará a transparência sobre o nível de endividamento e o comprometimento da capacidade de pagamento. Antes de novas contratações, deverão apresentar simulações dos custos da operação e de seu impacto financeiro, além de alertas para situações de maior risco. Inicialmente, o painel contemplará operações mantidas na própria instituição e, depois, incorporará dados do SCR e do Open Finance. A norma entra em vigor em 1º de julho de 2027.