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O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão plenária, conheceu a representação apresentada pelo deputado federal Ubiratan Sanderson que aponta morosidade na contratação direta da vacina CoronaVac pelo Ministério da Saúde. O Acórdão 1006/2026 — Plenário, relatado pelo ministro Bruno Dantas (Processo 022.237/2024-0), acolheu a denúncia que indica atraso na formalização do Contrato 221/2023, firmado entre o Ministério da Saúde e o Instituto Butantan, resultando na perda de aproximadamente oito milhões de doses e prejuízo estimado em R$ 260 milhões.
Segundo o acórdão, a formalização do contrato levou cerca de sete meses. De acordo com reportagens, o processo de compra foi iniciado em 24 de fevereiro de 2023, visando atender à campanha de multivacinação infantil, mas o contrato só foi assinado em 25 de setembro de 2023, e as vacinas chegaram aos estoques do Ministério da Saúde em 25 de outubro daquele ano (G1). A demora na contratação e a aceitação de imunizantes com prazo de validade já reduzido levaram ao descarte de cerca de 7,9 milhões de doses de um total de 10 milhões adquiridas (Poder360).
O TCU apontou que a lentidão decorreu principalmente da demora na elaboração do Documento de Formalização da Demanda (DFD), do Mapa de Gerenciamento de Riscos e dos pareceres jurídicos da Consultoria Jurídica (Conjur), e que o Ministério da Saúde adotou um novo rito de contratação, baseado na Lei 14.133/2021, sem dispor de estrutura adequada à época (Jovem Pan).
O tribunal constatou irregularidade e determinou que os ex-diretores do Departamento de Logística em Saúde (DLOG), Breno Vilela Costa e Odilon Borges de Souza, não coordenaram, orientaram nem acompanharam a contratação de forma tempestiva, apesar da prioridade institucional da demanda para as políticas públicas de saúde. Com fundamento no art. 250, inciso IV, c/c o art. 237, parágrafo único, do Regimento Interno do TCU, o plenário determinou a realização de audiência dos dois ex-diretores no prazo de quinze dias, para que apresentem suas justificativas.
A decisão também foi encaminhada ao presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, com fundamento no art. 18, parágrafo único, da Resolução-TCU 215/2008, para fins de acompanhamento. O acórdão determinou ainda a juntada de cópia da deliberação ao TC 028.518/2024-1. O representante, o Ministério da Saúde, os responsáveis e a interessada (Instituto Butantan) foram notificados da deliberação.
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O Ministério da Saúde informou que aceitou receber lotes da CoronaVac com prazo de validade inferior ao previsto em contrato para evitar o desabastecimento da vacinação infantil contra a Covid-19 (Metrópoles).
Até o momento, não foi definido débito ou multa. A medida tem caráter processual — a audiência é etapa prévia à eventual responsabilização — e visa apurar as condutas dos gestores e evitar novos prejuízos ao erário.
Fonte oficial: Tribunal de Contas da União · Consultar publicação original
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