A Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra Silas Lima Malafaia pelos crimes de calúnia e injúria, nas modalidades majorada e qualificada (arts. 138 e 140, combinados com os arts. 141, II, III, IV, § 2º, todos do Código Penal). A acusação se refere a declarações ofensivas dirigidas a integrantes do Alto Comando do Exército, como “cambada de frouxos, cambada de covardes” e “cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, durante manifestação pública e em rede social.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por empate, receber a denúncia apenas em parte. O acórdão foi proferido em 28 de abril de 2026 e divulgado em 1º de julho de 2026. O ministro Alexandre de Moraes era o relator e votou pelo recebimento integral da denúncia. Pediu destaque, e o ministro Cristiano Zanin, redator para o acórdão, foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia; os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, presidente da Turma, ficaram vencidos.

Para a Turma, as expressões não configuraram calúnia (art. 138 do CP) porque não houve imputação falsa de um fato específico e definido como crime: nenhum dos generais tinha atribuição para agir contra decisão do STF. Já o crime de injúria (art. 140 do CP) foi reconhecido em tese, por haver indícios de dolo específico de ofender o grupo determinável de generais (animus injuriandi) e elementos mínimos de autoria.

Com o recebimento parcial, Malafaia passa a ser réu na ação penal apenas pelo delito de injúria, cabendo à Justiça a fase de instrução e julgamento. A acusação de calúnia não será processada. A decisão ainda pode ser objeto de recursos próprios, como embargos de declaração.

Segundo reportagem da Agência Brasil, as declarações teriam sido proferidas em uma manifestação na Avenida Paulista, em abril de 2025, em meio a críticas do pastor ao comportamento das Forças Armadas.