O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento ao mandado de segurança nº MS 40997, impetrado por Paulo Fernando dos Santos — o deputado federal Paulão (PT-AL) — contra o Ato da Mesa n.º 266/2026 da Câmara dos Deputados, que declarou a perda de seu mandato parlamentar em 9 de julho de 2026.

A perda do mandato decorreu de decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Em 4 de maio de 2026, o ministro Nunes Marques, do TSE, não conheceu do recurso ordinário eleitoral interposto por Paulo Fernando e pela Federação Brasil da Esperança contra acórdão do TRE/AL que, ao anular os votos do candidato João Victor Catunda (PP) por captação ilícita de recursos, determinou a retotalização dos votos das eleições de 2022 em Alagoas. Posteriormente, o ministro Dias Toffoli restabeleceu os efeitos da decisão monocrática de não conhecimento, o que tornou a retotalização eficaz e levou a Câmara a instaurar o processo administrativo de perda de mandato, com fundamento no art. 55, § 3º, da Constituição Federal.

O impetrante alegou que o agravo interno ainda pendia de julgamento colegiado no TSE — suspenso por pedido de vista da ministra Estela Aranha — e sustentou a existência de indícios de fraude processual na representação eleitoral originária, supostamente configurada por omissão recursal estratégica do representado em conluio com o partido beneficiado.