STF mantém prisão preventiva de Thiago Rangel de Lima, investigado como líder de organização criminosa
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento, por unanimidade, ao segundo agravo regimental interposto contra a manutenção da prisão preventiva de Thiago Rangel de Lima. A decisão foi tomada na sessão virtual realizada entre 12 e 19 de junho de 2026, com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
O agravo questionava a decretação da prisão preventiva, fundamentada no artigo 312 do Código de Processo Penal, que autoriza a medida como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. No caso, o colegiado entendeu que havia prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, além de risco concreto de reiteração delitiva, diante da natureza permanente e estruturada da organização criminosa atribuída ao investigado.
De acordo com a ementa do acórdão, Thiago Rangel de Lima é apontado como líder de uma organização criminosa ligada ao ex-parlamentar Rodrigo da Silva Bacellar, descrita na decisão como atualmente preso por envolvimento com facções criminosas. O grupo atuaria com o objetivo de manipular fraudulentamente procedimentos de aquisição de bens e serviços em órgãos municipais e estaduais, desviar recursos públicos e realizar lavagem de dinheiro. O esquema teria utilizado influência política para indicar aliados a cargos estratégicos em empresas e secretarias públicas, como a Secretaria de Estado de Educação, a fim de direcionar licitações e desviar recursos.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)