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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Estadual nº 17.527/2018, de Santa Catarina, que obrigavam o Poder Executivo a repassar mensalmente, sob a forma de duodécimos, recursos consignados à área da saúde na Lei Orçamentária Anual (LOA).
A decisão foi unânime, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. O dispositivo previa que os recursos fossem repassados até o 15º dia de cada mês. Segundo o STF, a norma, de iniciativa parlamentar, alterou o cronograma financeiro sob responsabilidade do Executivo e interferiu na programação financeira e na execução das despesas, em afronta à separação dos Poderes e à iniciativa privativa do chefe do Executivo em matéria orçamentária.
O Tribunal também entendeu que a lei estadual usurpou a competência da União para estabelecer, por lei complementar, limites para a alocação de políticas públicas de saúde. Além disso, considerou inconstitucional ampliar o regime de repasses por duodécimos para recursos da saúde — sistema previsto na Constituição para órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública — e impor vinculação de receitas em desacordo com o princípio da não afetação.
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A ação foi julgada procedente após o STF converter o exame da medida cautelar em análise de mérito. O acórdão foi divulgado em 4 de setembro de 2026.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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