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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu o arquivamento da investigação que apurava suposto envolvimento de representantes da empresa Havan Loja de Departamentos S/A em manifestações antidemocráticas que bloquearam a rodovia BR-470, em Rio do Sul (SC), em 3 de novembro de 2022. A decisão monocrática, assinada em 6 de agosto de 2026 e divulgada no dia 12 do mesmo mês, acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável ao arquivamento.
A investigação foi instaurada após a 1ª Vara Federal de Florianópolis declinar competência para o STF. O inquérito apurava se representantes da Havan teriam permitido ou apoiado o uso das dependências da loja, situada às margens da BR-470 no trevo de acesso a Rio do Sul, como ponto de concentração de manifestantes com pautas antidemocráticas, o que culminou no bloqueio da rodovia.
A Polícia Federal concluiu o relatório final em 23 de julho de 2026, após realizar diligências que incluíram a oitiva de dirigentes da empresa e análise de documentos e dados de aparelhos celulares. O relatório concluiu que, "muito embora comprovada a utilização do espaço físico da HAVAN S.A. pelos manifestantes, os elementos informativos reunidos não permitiram concluir pela autorização de uso da estrutura da empresa ou por colaboração material de seus representantes com o movimento".
Foram ouvidos o diretor-presidente da Havan, Edson Luiz Diegoli, o também dirigente Willian Frederico Jaeger e a gerente da filial de Rio do Sul, Jaciara Moreira. Diegoli informou que trabalha na empresa desde 1997 e assumiu a condição de único administrador em 1999, ao passo que Luciano Hang corresponde ao único proprietário da Havan, sem participação na gestão. Alegou não ter aderido à manifestação e negou que a empresa tenha contribuído de qualquer forma para os eventos, sustentando que a concentração de pessoas se deu à revelia da empresa. Jaeger afirmou não conhecer o sócio da empresa e ter se manifestado publicamente apenas como agradecimento, pois os manifestantes utilizavam as dependências da loja. Jaciara Moreira relatou que não houve conivência ou incentivo às manifestações e que houve uma queda brusca de faturamento, na ordem de 70%, devido à dificuldade de acesso dos clientes.
A PGR, em sua manifestação, registrou que os bloqueios rodoviários em Rio do Sul foram amplamente documentados em outros feitos perante o STF (Petições 11.528, 12.516 e 12.518), nos quais já foi formalizada a denúncia. Conforme documentação citada pela PGR, os manifestantes exigiam intervenção militar, fechamento do STF, anulação das eleições por fraude e prisão do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. A autoridade ministerial concluiu que "não há subtrato probatório suficiente" para concluir que os responsáveis pela loja Havan concorreram para os atos de obstrução.
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Ao acolher o pedido de arquivamento, o ministro Alexandre de Moraes aplicou o art. 3º, I, da Lei 8.038/1990, combinado com os arts. 21, XV, e 231, §4º, do Regimento Interno do STF, ressalvada a hipótese do art. 18 do Código de Processo Penal, que permite a reabertura caso surjam novas provas. O ministro destacou que, pelo sistema acusatório consagrado constitucionalmente, a titularidade da ação penal pública é privativa do Ministério Público, e que a manifestação da PGR pelo arquivamento é irretratável, salvo no surgimento de novas provas.
A decisão encerra a investigação sobre o papel da Havan neste episódio específico. Trata-se de investigação distinta do chamado Inquérito das Fake News (Pet 10543), no qual Luciano Hang também foi alvo de buscas e apreensões determinadas pelo STF em agosto de 2022 e que, segundo reportagens da época, seguiu em andamento para análise de material apreendido. Como se trata de decisão monocrática, cabe agravo ao colegiado do STF, além de eventual oposição de embargos de declaração.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original
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